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Férias de inverno: datas e regras em vigor

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Todos os anos, as férias de inverno interrompem os despejos de inquilinos desde o início do inverno até o início da primavera. Durante este período, portanto, é impossível despejar à força um inquilino que não pague o aluguel! Por outro lado, assim que terminar a trégua, os procedimentos de expulsão poderão ser retomados. A trégua de inverno foi introduzida pela primeira vez em 1956, com o objetivo de proteger os inquilinos das condições invernais.

Assim, é expressamente proibido despejar um inquilino entre 1 de novembro e 31 de março do ano seguinte , ainda que este deixe de pagar a renda, que provoque perturbação anormal no bairro ou em caso de incumprimento do seguro residencial, por exemplo. Devido à pandemia de Covid-19, as férias de inverno de 2020 e 2021 foram prorrogadas por vários meses. Este ano, sem prorrogação: o fim das férias de inverno de 2023 entrará em vigor em 31 de março.

A partir de 1o de abril de 2023, os despejos suspensos nos últimos 5 meses poderão, portanto, ser retomados. O princípio das férias de inverno normalmente diz respeito a todos os inquilinos, mas ainda existem algumas exceções e certos cenários aos quais não se aplica. O caso especial dos invasores – Os invasores que ocupam apartamentos depois de entrarem ilegalmente não estão cobertos pelas férias de inverno.

O proprietário do imóvel ocupado deverá registrar reclamação e solicitar seu despejo, independente da época do ano. Seguindo a lei ASAP de 7 de dezembro de 2020 , os procedimentos foram simplificados e o despejo pode ser pronunciado diretamente por um juiz ou pelo prefeito, podendo o proprietário ser acompanhado em suas diligências por um comissário de justiça.

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